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Jurisprudências

STJREsp 2.209.408

Plano de previdência privada: modalidade vgbl

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE VGBL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que examina todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com conclusão contrária aos interesses da parte recorrente.

2. Os valores pagos aos beneficiários de plano de previdência privada na modalidade VGBL, em decorrência do falecimento do participante, são isentos de Imposto de Renda, nos termos do art. 6º, VII, da Lei n.º 7.713/1988, dada a natureza securitária do contrato.

3. Inviável, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da configuração do dano moral, quando amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula 7 desta Corte.

4. Nas obrigações de natureza civil, aplica-se correção monetária pelo IPCA desde o evento que constitui a mora até a citação e, a partir desta, incide exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e atualização monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice, conforme entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.795.982/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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