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Jurisprudências

STFARE 1.599.378 AgR

Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral
  • Conjunto probatório
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde. Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1. A manutenção da decisão de acolhimento do pedido de fornecimento dos medicamentos pleiteados pela parte autora está em consonância com as teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da RG.

2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).

3. Agravo regimental não provido.

4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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