TSTAIRR 214-26.2023.5.06.0411
Incompetência da justiça do trabalho: honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada
- Gratificação de função
- Incorporação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.