Jurisprudências
TSTAg-RR-RR 0000769-86.2023.5.09.0014
Rito sumaríssimo: contrato de prestação de serviços de cobrança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Contrato de prestação de serviços de cobrança
- Terceirização não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator