TSTAg-AIRR 1632-54.2017.5.17.0006
Trabalhador portuário avulso: descumprimento do intervalo interjornada
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Descumprimento do intervalo interjornada
- Julgados
- Intervalo Interjornadas
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que, o fato de otrabalhadorportuáriorealizar otrabalhosem a devida fruição do intervalointerjornada, ainda que por iniciativa própria, não lhe retira o direito à remuneração extraordinária dotrabalhoem sobrejornada, uma vez que é do OGMO a responsabilidade pela escolha dostrabalhadoresque prestarão os serviços. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Condições da Ação