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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000093-63.2018.5.12.0004

Inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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