Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000093-63.2018.5.12.0004
Inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator