STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.013.815
Indenização por vício oculto em veículo usado: improcedência dos pedidos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Indenização por vício oculto em veículo usado
- Improcedência dos pedidos
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a demonstração do defeito, inexistente segundo o acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, afastou a existência de vício oculto no veículo adquirido, bem como a verossimilhança das alegações do autor, além de não reconhecer a inversão do ônus da prova. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria, na hipótese, o reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.