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Jurisprudências

STFARE 1.570.977 AgR

Acumulação de cargos públicos: professor

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Professor. Regime de dedicação exclusiva. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa, além de exigir o revolvimento da moldura fática delimitada na origem, o que inviabiliza o recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da ilegalidade da acumulação de cargos, em face da exigência de regime de dedicação exclusiva para professor universitário, demanda o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, inviabilizando o recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Constata-se que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, entendendo que o agravante se inscreveu em concurso público para cargo com regime de dedicação exclusiva, conforme edital, e que a possibilidade de mudança de regime não descaracteriza a ilegalidade da acumulação, pois depende de aprovação da Administração.

4. A pretensão de se alcançar entendimento diverso demandaria o reexame da moldura fática delimitada nos autos e da legislação infraconstitucional aplicável, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência desta Corte e o disposto na Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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