TSTEDCiv-RR 11390-57.2017.5.15.0121
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Omissão não caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER APURADA EM FASE DE EXECUÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão da embargante de que o acórdão indique, desde logo, todas as hipóteses, parcelas e critérios que estariam abrangidos pela responsabilidade previdenciária não evidencia vício de omissão, mas busca obter, pela via dos embargos de declaração, antecipada delimitação de questões próprias da fase de liquidação e execução. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Condições da Ação