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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.624.067

Família e processual civil: parcial procedência do pedido para reconhecer a paternidade socioafetiva, sem a perda da paternidade biológica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DO GENITOR AJUIZADA PELO PADRASTO E GENITORA DA INFANTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA RECONHECER A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, SEM A PERDA DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DO PAI BIOLÓGICO QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA MENOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos dias atuais, não se questiona a relevância jurídica das relações de afeto na formação de vínculos familiares. Tanto a doutrina como a jurisprudência, em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, reconhecem a socioafetividade como instituto basilar das relações familiares e fonte de consolidação de vínculos de parentesco.

2. O eg. Supremo Tribunal Federal, em julgamento histórico e de repercussão geral (RE 898.060/SC), reconheceu o valor jurídico da afetividade para a constituição de vínculos de parentesco, admitindo, inclusive, a coexistência da paternidade socioafetiva com a biológica (multiparentalidade).

3. Na hipótese, não ficou evidenciada situação de efetivo abandono da infante pelo pai biológico, a justificar a grave e excepcional medida de destituição do poder familiar, mas sim desinteresse da genitora de favorecer vínculo mínimo entre a filha e o genitor. Nesse cenário, a multiparentalidade, com o reconhecimento da paternidade socioafetiva e acréscimo do sobrenome do padrasto no registro civil da criança, sem a perda do poder familiar do genitor, foi a solução adotada, em observância ao princípio do melhor interesse da menor.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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