TSTAg-Ag-RRAg 882-94.2018.5.12.0058
Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por protelação do feito
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte adotou o entendimento de que " A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais