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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 882-94.2018.5.12.0058

Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte adotou o entendimento de que " A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais

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