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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.951.182

Execução fiscal: redirecionamento aos sócios

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DA VIA ELEITA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado sumular pertinente.

2. A conclusão do tribunal de origem pela necessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade - em razão da imputação de infração material aos sócios, da controvérsia acerca da configuração de dolo ou excesso de poderes e do requerimento de prova pericial no âmbito administrativo - constitui premissa fática insuscetível de reexame na via especial.

3. Hipótese em que os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses já afastadas com base na necessidade de reexame fático-probatório.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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