STJAgRg no HC 1.119.560
Participação em organização criminosa: posse ilegal de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Participação em organização criminosa
- Posse ilegal de arma de fogo
- Questões não analisadas pelas instâncias ordinárias
- Supressão de instância
- Medida cautelar diversa da prisão
- Monitoramento eletrônico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO AGRAVANTE E ESTADO DE SAÚDE. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.