TSTED-RR 948-68.2010.5.10.0007
Requerimento de suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do processo de recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Indenização por Dano Moral
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS . Acolhem-se os embargos de declaração a fim de adequar o dispositivo da decisão embargada ao Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nº 4/2023 . Embargos de declaração acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeitos modificativos, alterar o dispositivo do julgado embargado e fazer constar o provimento do recurso de revista interposto pela executada para "declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente execução, anulando todos os atos realizados nesta fase processual e determinando, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que se observem os termos do Provimento CGJT nº 04/2023".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais