STJAgInt no REsp 2.167.001
Restituição de parcelas após rescisão contratual
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Restituição de parcelas após rescisão contratual
- Juros remuneratórios
- Enriquecimento sem causa
- Omissão configurada
- Anulação do acórdão dos embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso.
2. Omissão do Tribunal de origem quanto à tese de não devolução de juros remuneratórios por enriquecimento sem causa, apesar de ter sido suscitada nas contrarrazões à apelação e nos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.