STJAREsp 3.037.162
Capitalização diária de juros: ausência de previsão contratual específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Capitalização diária de juros
- Ausência de previsão contratual específica
- Não comprovação no processo
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. NÃO COMPROVAÇÃO NO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou omissão no acórdão recorrido quanto à ausência de informação da taxa de juros incidente na capitalização diária prevista contratualmente, constando apenas as taxas mensal e anual.
2. A parte agravante sustentou violação ao art. 1.022, II, do CPC, e contrariedade à jurisprudência do STJ, que considera abusiva a capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa aplicada ao período.
3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, além de considerar que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato bancário configura abusividade e se a análise dessa questão demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que seria vedado em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões relevantes, concluindo pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, afastando a alegação de omissão no acórdão recorrido.
6. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a capitalização diária de juros é possível, desde que haja previsão contratual expressa e indicação da taxa de juros diária, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para verificar a existência dessas condições.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.