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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 47.518

CPC, art. 988, § 5º, II: decisão que nega seguimento a recurso especial

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • CPC, art. 988, § 5º, II
  • Decisão que nega seguimento a recurso especial
  • Distinguising

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CPC, ART. 988, § 5º, II. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECLAMADO E O PRECEDENTE VINCULANTE. DISTINGUISING. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Há similitude fática entre o aresto confrontado (distinguish), pois o acórdão atacado via recurso especial guarda similaridade com o do REsp n. 1.291.575-PR, já que em ambos os casos trata-se de Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial, devidamente acompanhado de demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente.

2. O acolhimento da pretensão recursal, de modo a alterar a premissa fática posta no aresto recorrido, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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