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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.548

Indicação genérica de violação de lei federal

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 14.789/2023. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Dada a natu reza vinculada da fundamentação do recurso especial, a indicação do diploma legal violado deve ser feita de forma completa, isto é, com a particularização do artigo e eventuais incisos ou parágrafos, não sendo suficiente a simples alegação, genérica, de afronta a determinada lei federal, sem a especificação de qual dispositiv o dessa lei teria sido afrontado pelo Colegiado local.

2. Hipótese em que, no apelo nobre, aponta-se violação da Lei n. 14.789/2023, sem a indicação precisa do respectivo artigo que teria sido afrontado pela Corte de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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