TSTAg-AIRR 10768-49.2019.5.03.0021
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Professor
- Diferenças salariais
- Redução da carga horária
- Alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução Carga Horária