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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011046-73.2024.5.03.0183

Agente comunitário de saúde: diferenças salariais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL NACIONAL - LEI Nº 12.994/2014 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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