TSTAg-RR 0011046-73.2024.5.03.0183
Agente comunitário de saúde: diferenças salariais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Diferenças salariais
- Piso salarial nacional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL NACIONAL - LEI Nº 12.994/2014 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora