TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 117-21.2019.5.12.0016
Segundos embargos de declaração: indenização por dano material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Segundos embargos de declaração
- Indenização por dano material
- Omissão não caracterizada
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . O acórdão embargado apresentou de forma clara os fundamentos adotados pela Turma para afastar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O julgado consignou expressamente que o reconhecimento do nexo causal pela autarquia previdenciária não vincula o juízo trabalhista, prevalecendo, no caso, a conclusão da perícia técnica produzida nos autos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado