STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.707.152
Cofins-importação: adicicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Cofins-importação
- Adicicional
- Acórdão recorrido
- Enfoque constitucional
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. "É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004" (Tema 1.047 do STF).
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática de estatura constitucional - sobre a questão da anterioridade nonagesimal - o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.