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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.707.152

Cofins-importação: adicicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.

1. "É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004" (Tema 1.047 do STF).

2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática de estatura constitucional - sobre a questão da anterioridade nonagesimal - o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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