TSTAg-AIRR 101622-73.2017.5.01.0067
Intempestivo, portanto, o apelo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intempestivo, portanto, o apelo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Procuração / Mandato
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 19/3/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1/3/2024 a 12/3/2024. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Procuração / Mandato; Descontos Previdenciários