Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 60.943 AgR

Re nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral)

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Re nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral). Ordem de Suspensão Nacional dos Processos envolvendo a Mesma Controvérsia. Ausência de Estrita Aderência. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Recurso Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre os fundamentos da decisão reclamada e o objeto do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral).

II. Questão em discussão

2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte do Juízo reclamado, à ordem de suspensão nacional dos processos emitida no RE nº 1.287.795/MG (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral).

III. Razões de decidir

3. A decisão reclamada não versou sobre “empresa integrante de grupo econômico”, mas sim sobre o redirecionamento da execução, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para “sócios” de empresa em recuperação judicial.

4. Não há violação ao RE nº 1.387.795-RG/MG, pois a inclusão dos agravantes no polo passivo da execução se deu em razão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não da eventual responsabilidade de grupo econômico.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.