TSTAg-ARR 10693-59.2014.5.15.0115
Doença ocupacional: pensão vitalícia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Pensão vitalícia
- Valor arbitrado
- Compensação por dano moral
- Cesta básica
- FGTS
Ementa
AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. VALOR ARBITRADO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CESTA BÁSICA. FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o processamento do seu recurso de revista, na medida em que transcreveu os trechos do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cesta Básica; FGTS; Responsabilidade Civil do Empregador; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado