TSTAg-AIRR 1637-10.2011.5.15.0017
Execução: inexigibilidade do título executivo judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Impertinência do dispositivo constitucional indicado como violado
- Cruesp
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO COMO VIOLADO. A lide se refere à inexigibilidade de título executivo judicial que concedeu reajustes salariais pelos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista em sede de execução somente é admitido por violação literal e direta da Constituição Federal. Ocorre que o único dispositivo constitucional indicado no recurso de revista –art. 37, X, da Constituição Federal-, se relaciona com o direito em que se funda o título executivo judicial, não tratando especificamente da matéria ora em exame, qual seja, a inexigibilidade do título executivo judicial. Dessa forma, diante da ausência de pertinência do dispositivo indicado, o recurso não se viabiliza. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial