STJAgInt no REsp 2.210.281
Lançamento de eventual diferença: prazo decadencial que não se interrompe/suspende
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Lançamento de eventual diferença
- Prazo decadencial que não se interrompe/suspende
- Aplicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA MEDIANTE DCTF REALIZADA ANTES DE 31/10/2003. LANÇAMENTO DE EVENTUAL DIFERENÇA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE INTERROMPE/SUSPENDE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário não se interrompe nem se suspende, de modo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita o Fisco de proceder ao lançamento com o desiderato de evitar a decadência. Precedentes.
II - Antes de 31/10/2003, havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida. Precedentes. III -- Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV -- Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.