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Jurisprudências

STFRHC 257.538 AgR

Matéria criminal: crime de furto

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de furto
  • Trancamento da ação penal
  • Princípio da insignificância
  • Inaplicabilidade
  • Relevância da conduta e expressividade da lesão jurídica provocada

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de furto. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Relevância da conduta e expressividade da lesão jurídica provocada. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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