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Jurisprudências

TSTAIRR 2819700-81.1997.5.09.0014

Execução: tempestividade de embargos de declaração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se a decisão denegatória do recurso de revista, eis que não observado o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT em relação à nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nem o art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à questão controvertida dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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