TSTAIRR 2819700-81.1997.5.09.0014
Execução: tempestividade de embargos de declaração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Tempestividade de embargos de declaração
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se a decisão denegatória do recurso de revista, eis que não observado o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT em relação à nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nem o art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à questão controvertida dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator