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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 1.085.055

Decisão anterior da presidência reconsiderada a fim de indeferir liminarmente o writ por outros motivos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Absolvição ou reforma da dosimetria
  • Ausência de manifesta ilegalidade apta de ser sanada na via eleita

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO ANTERIOR DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA A FIM DE INDEFERIR LIMINARMENTE O WRIT POR OUTROS MOTIVOS. ART. 157, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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