Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10349-76.2019.5.03.0167

Horas extraordinárias: jornada externa

Ementa

AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA EXTERNA. NORMA COLETIVA. FUNDAMENTO DIVERSO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, a reclamada não cumpriu, satisfatoriamente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto o indicado trecho do acórdão regional, além de se reportar a temas distintos (horas extraordinárias e intervalo intrajornada), também foi transcrito de forma dissociada dos subtópicos em que se discute a questão alusiva à previsão normativa referente à jornada externa passível de fiscalização de horários, bem como a divergência jurisprudencial para efeito de incidência do artigo 62, I, da CLT, o que, inclusive, inviabiliza o adequado cotejo analítico entre a decisão confrontada e as apontadas violações. 3. A parte não atendeu, assim, ao disposto no artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT. 4. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Prescrição; Trabalho Externo; Descontos Previdenciários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.