STJAgInt nos EDcl no CC 215.452
Recuperação judicial e execução trabalhista: desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela justiça trabalhista
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial e execução trabalhista
- Redirecionamento da execução contra os sócios
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, não configura conflito de competência na hipótese em que recai constrição sobre bens particulares dos sócios da empresa em recuperação judicial, cuja responsabilidade jurídica foi desconsiderada pela Justiça Especializada. Isso porque, via de regra, o patrimônio dos sócios não se comunica com o acervo da sociedade em recuperação, inexistindo interferência indevida na esfera de atuação do juízo recuperacional. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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