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Jurisprudências

STJREsp 2.125.273

Contrabando: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Contrabando
  • Dosimetria
  • Confissão
  • Não incidência
  • Réu não confessou o crime
  • Substituição da pena

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU NÃO CONFESSOU O CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento aos embargos infringentes interpostos pela defesa, mantendo a decisão que não reconheceu a confissão do réu e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

2. A defesa alega violação aos artigos 381-III, 387-I e III, 564-V e 654-§2º do Código de Processo Penal e aos artigos 43, 44-III e §3º, 59, 65-III-'d' e 68 do Código Penal, sustentando que a confissão deveria ser reconhecida e a pena substituída.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a confissão do réu foi corretamente avaliada pelas instâncias ordinárias e se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível, considerando os antecedentes e a reincidência do réu.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O réu não confessou o crime, e a assinatura em auto de infração e a referência de testemunha não equivalem à confissão, que pressupõe ato personalíssimo, ativo e colaborativo. Não incidência, portanto, do enunciado da Súmula 545/STJ.

5. O afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos está de acordo com a jurisprudência, devido aos antecedentes e à reincidência do réu, conforme o art. 44, II e III, e §3º do Código Penal.

6. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de evidente desproporcionalidade, o que não foi constatado no presente caso.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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