TSTAg-AIRR 1003247-40.2013.5.02.0323
Desconsideração da personalidade jurídica: ausência de violação direta ao texto constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Recuperação Judicial e Falência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de violação direta ao texto constitucional
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, a matéria de mérito apresentada nas razões de recurso de revista desconsideração da personalidade jurídica se baseia na legislação infraconstitucional, não havendo, assim, a necessária violação direta ao texto constitucional, o que resulta na aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica