STJAgRg no AREsp 2.814.932
Tráfico de drogas: receptação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Receptação
- Apreensão de 738 g de cocaína e 100 g de maconha
- Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 738 G DE COCAÍNA E 100 G DE MACONHA. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO DEMONSTRAM A EFETIVA IMPUGNAÇÃO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.