TSTRR 0000132-32.2022.5.05.0031
Sistema eletrônico de ponto: desatendimento das disposições da portaria 1.510/2009 do mte
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sistema eletrônico de ponto
- Desatendimento das disposições da portaria 1.510/2009 do mte
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. SISTEMA ELETRÔNICO DE PONTO. DESATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA 1.510/2009 DO MTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a segunda reclamada transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos coligidos, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator