TSTAg-ED-RRAg 1000013-35.2017.5.02.0703
Cerceamento de defesa: testemunha
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Testemunha
- Depoimentos recíprocos
- Ausência de comprovação da troca de favores
- Irr 72 do TST
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS RECÍPROCOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TROCA DE FAVORES. IRR 72 DO TST. I. Esta Corte Superior, através de seu Tribunal Pleno, firmou jurisprudência vinculante no julgamento do IRR 72, de que "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos". II. Assim, conforme consignado na decisão ora agravada, o interesse na causa e a ocorrência de troca de favores hábeis a ensejar a suspeição da testemunha devem ser comprovados, em qualquer ação. Não cabe, pois, a mera presunção advinda da existência de litígio em face do mesmo empregador, da identidade dos pedidos ou, ainda, em razão do fato do Reclamante haver atuado como testemunha no processo em que a ora testemunha é autora. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Promoção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional