STFHC 273.263 AgR
Dosimetria: fundamentação idônea
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Dosimetria
- Fundamentação idônea
- Reformatio in pejus
- Efeito devolutivo do recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Pacientes condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime de peculato, por trinta vezes (art. 312, na forma do art. 71, ambos do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há falar em reformatio in pejus quando os fundamentos adotados pelo julgador, em sede de apelação exclusiva da defesa, não implicam situação mais gravosa para o réu. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.