STFARE 1.541.145 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
- ICMS
- Saída de mercadoria com finalidade específica de exportação
- Apropriação de créditos
- Legitimidade da glosa
Ementa
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. SAÍDA DE MERCADORIA COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE EXPORTAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. LEGITIMIDADE DA GLOSA. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.