STFRcl 65.460 AgR
Servidor público: contrato temporário
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Contrato temporário
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Servidor público. Contrato temporário. 3. Decisão reclamada que assentou a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do processo originário. 4. Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. Competência da Justiça Comum para o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a reclamação para cassar as decisões da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.