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Jurisprudências

STFRcl 65.460 AgR

Servidor público: contrato temporário

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Servidor público. Contrato temporário. 3. Decisão reclamada que assentou a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do processo originário. 4. Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. Competência da Justiça Comum para o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a reclamação para cassar as decisões da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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