STJAgInt no AREsp 3.073.791
Responsabilidade civil do estado: óbito do pai dos autores
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Óbito do pai dos autores
- Queda de tapume sobre a calçada
- Danos morais
- Majoração do valor
- Incidência do óbice da súmula 07/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DO PAI DOS AUTORES. QUEDA DE TAPUME SOBRE A CALÇADA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 186, 927 E 944, TODOS DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, não sendo possível concluir, tal como pleiteado, pela majoração da indenização por dano moral.
2. "A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem". (AgInt no REsp n. 1.612.647/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 07/03/2017)
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.