STJAgInt no REsp 1.988.518
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS com registro na anvisa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Solidariedade dos entes federativos
- Competência da justiça estadual
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS COM REGISTRO NA ANVISA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793/STF. TEMA 1234/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No âmbito do Tema 1234 da Repercussão Geral (RE 1.366.243/SC), o Supremo Tribunal Federal assentou que os processos em que proferida sentença de mérito anteriormente à publicação da tutela provisória (abril de 2023) permanecem sob a competência da Justiça Estadual até o trânsito em julgado e cumprimento da decisão, não se justificando a declinação de competência nem a anulação dos atos processuais praticados.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.