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Jurisprudências

STJAgInt no CC 205.969

Recuperação judicial: justiça do trabalho

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO MANEJADO POR RECUPERANDOS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO GARANTIDOR DO JUÍZO. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A exigência de garantia do Juízo feita pela Justiça do Trabalho como requisito de admissibilidade recursal deriva da competência genérica, derivada diretamente do texto constitucional, atribuída a todos os Tribunais pátrios, para administrar e gerir seus trabalhos, o que não representa usurpação da competência do Juízo da Recuperação Judicial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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