TSTAIRR 1000057-92.2024.5.02.0708
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Repouso semanal remunerado
- Feriado
- Contribuições previdenciárias e fiscais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.462017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator