TSTAg-AIRR 1773-83.2010.5.02.0023
Execução: legitimidade passiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Legitimidade passiva
- Chamamento ao processo
- Fazenda pública
- Julgados
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que questões relativas à legitimidade passiva e à responsabilidade pelo débito, uma vez decididas com trânsito em julgado, não comportam rediscussão na execução. Julgados. Agravo a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - É firme o entendimento desta Corte Superior de que a taxa de juros de mora prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 constitui prerrogativa exclusiva da Fazenda Pública, não se estendendo às pessoas jurídicas de direito privado. Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a decisão de origem que afastou a aplicação dos juros de mora reduzidos, no percentual de 0,5% ao mês, ao fundamento de inexistir condenação imposta à Fazenda Pública, reconhecendo tratar-se de execução contra pessoa jurídica de direito privado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Litisconsórcio e Assistência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Preparo / Deserção; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação; Juros de Mora; Chamamento ao Processo