TSTRRAg 10407-31.2020.5.03.0010
Penhora de proventos de aposentadoria: penhora de proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem consignado que não há ilegalidade na decisão que determina a penhora de parte do salário e dos proventos de aposentadoria, conforme o CPC de 2015, para garantir o cumprimento de crédito trabalhista, devido à sua natureza alimentar, desde que a penhora não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do executado (art. 529, § 3º, do CPC de 2015) e que o valor líquido recebido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. A decisão oriunda da Corte Regional determinou a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria, sem, contudo, fazer ressalva em relação ao fato de que a penhora não pode implicar a redução da renda da parte executada a patamar inferior ao salário mínimo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "ILEGITIMIDADE PASSIVA"; dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA"; conhecer do recurso de revista, e, no mérito dar-lhe parcial provimento para manter a penhora sobre proventos da aposentadoria em percentual de 20%, devendo-se observar, ademais, que a penhora não pode implicar a redução da renda da parte executada a patamar inferior ao salário mínimo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica