TSTAg-AIRR 0021199-55.2022.5.04.0201
Indenização por danos morais: despedida ilegal em razão de estabilidade provisória e do seu caráter discriminatório
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- R$ 30.000,00
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA ILEGAL EM RAZÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA E DO SEU CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. VALOR ARBITRADO. R$ 30.000,00. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso, não sendo este o caso dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator