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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 654-18.2021.5.10.0011

Execução: executado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TAXA SELIC RECEITA FEDERAL. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A TAXA SELIC NO INSS. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 60%. BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. 1  Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2  Com efeito, o trecho do acórdão transcrito para efeito de comprovação do prequestionamento não engloba as teses jurídicas impugnadas pela parte em seu recurso de revista. 3  Nota-se que o acórdão do TRT ficou restrito à tese de não conhecimento do agravo de petição por ausência de delimitação dos valores impugnados, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, e a parte sequer impugna tal fundamento. 4  Prejudicada a análise da transcendência. 5  Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Valor Arbitrado

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