TSTAIRR 1000887-39.2025.5.02.0606
Responsabilidade subsidiária: ente desestatizado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente desestatizado
- Período posterior à privatização
- Transcrição integral do capítulo recorrido do acórdão regional
- Invalidade
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DESESTATIZADO. PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Alimentação; Não Discriminação