STJAgInt no AREsp 3.183.453
Honorários médicos relativos a atendimento de urgência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Honorários médicos relativos a atendimento de urgência
- Cooperativa médica
- Negativa de prestação jurisdicional
- Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015
- Não ocorrência
- Obrigação de pagar reconhecida nas instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS MÉDICOS RELATIVOS A ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide, concluiu que não fora comprovada a quitação dos honorários médicos discutidos. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de adimplemento dos honorários cobrados pela Cooperativa, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.